sexta-feira, 9 de setembro de 2011

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

GUARDAS MUNICIPAIS - MARCO REGULATÓRIO

Cristina Villa Nova comenta Marco Regulatório das Guardas Municipais. Porto da Guarda Municipal de Cachoeirinha-RS - 25/08/2011 



Das atribuições das Guardas Municipais com base na proteção dos bens, serviços e instalações. 

Compete aos integrantes das Guardas Municipais dentro da presente Lei, atuar uniformemente em todo o território nacional da seguinte forma: 

1. Prevenir atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais, priorizando a integridade das pessoas que transitam no espaço público; 

2. Estabelecer integração com os órgãos municipais de politicas sociais, visando ações intersetoriais e interdisciplinares de segurança do município; 

3. Realizar ações preventivas no território municipal, interagindo com outros municípios, com as policias estaduais e federais, como órgão complementar da segurança pública, objetivando prevenir a violência e a criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos humanos; 

4. De forma preventiva e fiscalizatória, atuar nas posturas municipais, aplicando as sansões administrativas dentro do âmbito municipal; 

5. Na preservação do meio ambiente, executando a fiscalização e aplicando as sanções administrativas estabelecidas em Lei municipal própria; 

6. Como agentes destinados na preservação da segurança de dignitários municipais; 

7. Como responsáveis pelo planejamento de eventos organizados pelo poder público municipal, avaliando o impacto na segurança local, podendo sua atuação ser compartilhada com outros órgãos da esfera Estadual e Federal quando necessário; 

8. Contribuir no estudo do impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, quando da construção de empreendimentos de grande porte; 

9. Atuar e colaborar na prevenção a preservação do sossego público, aplicando as sansões administrativas aos infratores; 

10. Desenvolver ações de prevenção primaria a violência e a criminalidade, podendo ser em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, com outros municípios ou com os demais órgãos das esferas Estadual e Federal; 

11. Como agentes da autoridade de trânsito, educar, orientar, fiscalizar e controlar o trânsito nas vias e logradouros municipais; 

12. Colaborar de forma integrada com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas que contribuam com a paz social; 

13. Atuar com ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas junto ao corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, colaborando com a implantação da cultura de paz na comunidade local; 

14. Atuar em ações preventivas e fiscalizatórias dos serviços de transporte público municipal, aplicando as sanções pertinentes; 

15. Atuar como agente de segurança de poder de policia administrativa e diante de flagrante delito, encaminhar a autoridade Policial o autor do delito, preservando o local de crime quando possível e sempre que necessário; 

Princípios 

· O caráter preventivo e comunitário como foco das ações das Guardas Civis Municipais; 

· A vinculação a natureza das atividades DO ORGÃO GESTOR da Guarda Municipal e aos objetivos da Politica de Segurança Pública do Município, respeitando-se a habilitação exigida para ingresso no cargo, ligando diretamente ao seu perfil profissional e ocupacional e a correspondente qualificação do servidor; 

· O sistema de formação de recursos humanos e a institucionalização de programas de capacitação permanente, mediante integração operacional e curricular com as instituições de ensino nos diferentes graus de escolaridade e com a matriz curricular da SEANASP para as Guardas Municipais ; 

· A valorização do tempo integral e da dedicação exclusiva ao serviço; 

· A Adequação dos recursos humanos as necessidades especificas de cada localidade e de segmentos da população que queiram atenção especial; 

· As especificidades do exercício profissional decorrente da responsabilidade e riscos oriundos da atividade-fim; 

· A investidura nos cargos efetivos da carreira mediante aprovação previa em concurso público de provas e ou títulos de acordo com a natureza e complexidade do cargo. 

· O aperfeiçoamento profissional e ocupacional mediante programas de educação continuada, formação de especialistas e treinamento em serviço, levando-se em consideração as diversas atribuições inerentes as atividades da Guarda Municipal, As peculiaridades locais e regionais decorrentes do desenvolvimento econômico, do nível de vida, da densidade demográfica, de distancias geográficas e outras; 

· A adoção de sistemas de movimentação funcional na carreira moldado no planejamento e na missão institucional, no desenvolvimento organizacional do órgão gestor da Guarda Municipal, na motivação e na valorização dos profissionais; 

· A avaliação de desempenho funcional, por comissão paritária, mediante critérios que incorporem os aspectos da missão e dos valores institucionais da Guarda Municipal, o fazer dos guardas municipais e a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos; 

· A garantia, respeitando-se os princípios da hierarquia e disciplina, de ampla liberdade de organização no local de trabalho, de expressão de suas opiniões, ideais, crenças e convicções politico-ideológicas; 

· A garantia das condições adequadas de trabalho; 

· O respeito aos princípios de hierarquia e disciplina; 

· A carreira de Guarda Municipal deve ser única, com ingresso através de concurso público, preferencialmente sob regime estatutário e composta por cargos de evolução na carreira por curso de acesso nos termos da Lei, podendo ser adotados, atendendo as peculiaridades de cada Município, os seguintes cargos: 

- Guarda Municipal 3 Classe 
- Guarda Municipal 2ª Classe 
- Guarda Municipal 1ª Classe 
- Guarda Municipal Classe Especial 
- Guarda Municipal Classe Distinta 
- Guarda Municipal Sub-Inspetor 
- Guarda Municipal Inspetor 
- Guarda Municipal Inspetor Regional 
- Guarda Municipal Inspetor de Agrupamento 
- Guarda Municipal Inspetor Superintendente 

· Para ingresso a carreira de Guarda Municipal será exigido o ensino médio completo e, dentro da carreira, para curso de acesso ao cargo de Inspetor, será exigido curso de nível superior referendado pelo MEC; 

· Para ocupação dos cargos em todos os níveis da carreira de Guarda Municipal deverá ser observado o percentual de 30% o sexo feminino; 

· Deverá ser garantida a progressão horizontal e vertical como efeito de evolução funcional na carreira, em todos os níveis; 

· Deverá ser garantido aos profissionais das Guardas Municipais aposentadorias diferenciada, nos seguintes termos: 

· Para Homens: 

· Aos 30 anos de efetivo serviço, com no mínimo, 20 anos na carreira de Guarda Municipal, com vencimentos integrais; 

· Para Mulheres: 

· Aos 25 anos de efetivo serviço, com no mínimo, 20 anos na carreira de Guarda Municipal, com vencimentos integrais.

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